A conformidade com as normas de segurança do trabalho é garantida por meio da avaliação de ruído ocupacional, realizada com medidores de pressão sonora conforme a NR-15 (Anexo 1). A equipe realiza medições detalhadas em áreas de risco, como locais com maquinário pesado, e adota medidas corretivas, como o uso de protetores auditivos e a instalação de sistemas de isolamento acústico, com o objetivo de proteger a saúde auditiva dos trabalhadores e assegurar o ambiente.
O monitoramento da concentração de partículas no ar é realizado para avaliar os riscos à saúde respiratória. Equipamentos de amostragem pessoal são utilizados para medir a poeira, com os resultados sendo analisados conforme os limites estabelecidos pela NR-15 (Anexo 12). Quando os níveis de poeira são elevados, são implementadas medidas de controle, como sistemas de ventilação adequados e uso de EPIs, garantindo a segurança do ambiente de trabalho.
A avaliação de exposição ocupacional ao calor visa identificar riscos térmicos nos ambientes de trabalho, especialmente em áreas com altas temperaturas ou umidade. A análise é realizada com o uso de termômetros de bulbo seco, psicrômetros e sensores de radiação térmica, além do cálculo do Índice de Temperatura de Bulbo Úmido (ITBU) para estimar os riscos associados ao calor. A avaliação segue a NR-15 (Anexo 3), que estabelece os limites de exposição ao calor.
A NR 01 estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho (SST) e determina a obrigatoriedade das empresas em implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Esse gerenciamento deve envolver a identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos presentes no ambiente de trabalho, com o objetivo de garantir a segurança dos trabalhadores e a conformidade com as normas legais.
A NR 05 trata da formação e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), composta por representantes dos trabalhadores e da empresa. Sua principal função é identificar e avaliar riscos no ambiente de trabalho, implementar medidas para prevenir acidentes e promover a saúde dos colaboradores. A CIPA deve ser capacitada periodicamente para agir de maneira eficaz na prevenção e no desenvolvimento de ações educativas.
A NR 06 regula a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que são itens essenciais para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. A norma orienta sobre a escolha adequada, uso correto e manutenção dos EPIs, além de definir a obrigatoriedade de fornecimento por parte dos empregadores. Os EPIs devem ser eficazes na proteção contra riscos específicos de cada atividade profissional, como lesões, exposição a agentes nocivos e acidentes.
A NR 10 é voltada para a segurança no trabalho com eletricidade. Ela estabelece os requisitos e procedimentos a serem seguidos por trabalhadores que atuam em instalações elétricas e serviços relacionados. A norma abrange desde o planejamento de instalações até o uso adequado de equipamentos de proteção, além de treinamentos e medidas de emergência em casos de acidentes elétricos. O objetivo é minimizar os riscos de choques elétricos, incêndios e outros acidentes.
A NR 11 regula a segurança na movimentação e manuseio de materiais em ambientes industriais e de construção. A norma abrange o uso seguro de equipamentos como empilhadeiras, guindastes, talhas e outros dispositivos para transporte e armazenamento de cargas. Além disso, trata das condições de segurança para os trabalhadores que atuam com esses equipamentos, prevenindo acidentes e garantindo a integridade física dos colaboradores.
A NR 12 estabelece requisitos de segurança para máquinas e equipamentos, visando à proteção dos trabalhadores contra riscos mecânicos, elétricos, térmicos e outros relacionados ao uso dessas máquinas. A norma define as condições de operação, manutenção e inspeção, além de regulamentar a instalação de dispositivos de segurança, treinamentos e procedimentos a serem seguidos pelos operadores. O objetivo é evitar acidentes como amputações, esmagamentos e choques elétricos.
A NR 18 aborda as condições de trabalho na construção civil, onde os riscos são mais elevados devido às atividades específicas desse setor. A norma regulamenta questões como o uso de EPIs, segurança em obras de grande porte, condições sanitárias e de conforto nos canteiros de obra, além de medidas de prevenção contra quedas, desabamentos e outros acidentes. O intuito é garantir que os trabalhadores da construção civil atuem em um ambiente seguro e saudável.
A NR 20 trata da segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis, com foco na prevenção de incêndios, explosões e outros acidentes em ambientes onde esses materiais são manipulados. A norma regula as condições de armazenamento, manuseio e transporte de produtos inflamáveis, além de exigir o uso de equipamentos de proteção adequados e a implementação de medidas de emergência e evacuação.
A NR 24 regulamenta as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. A norma exige que as empresas ofereçam instalações adequadas, como banheiros, vestiários, refeitórios, bebedouros e áreas de descanso, para garantir o bem-estar e a saúde dos trabalhadores. Além disso, define o número mínimo de instalações de acordo com o número de funcionários e as condições específicas de cada atividade.
A NR 33 regulamenta os trabalhos em espaços confinados, como tanques, tubulações, silos e outros locais com acesso restrito. A norma define os procedimentos e requisitos de segurança para a realização dessas atividades, incluindo treinamento específico, monitoramento da atmosfera do ambiente e o uso de equipamentos de proteção adequados. O objetivo é prevenir acidentes graves como asfixia, intoxicação e explosões.
A NR 34 trata das condições de trabalho na indústria naval, especificamente na construção, reparo e desmonte de embarcações. A norma estabelece requisitos de segurança para proteger os trabalhadores de riscos típicos dessa área, como quedas, incêndios, riscos elétricos e exposição a produtos químicos. Além disso, aborda o controle de riscos em espaços confinados, uso de EPIs e medidas para garantir a saúde e a segurança durante as atividades no setor naval.
A NR 35 estabelece as diretrizes para a segurança no trabalho em altura, que é caracterizado por atividades realizadas a 2 metros ou mais do nível inferior. A norma tem como objetivo prevenir quedas e outros acidentes, garantindo que os trabalhadores utilizem corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos, como cintos de segurança e cordas, além de seguir procedimentos de segurança adequados. A NR 35 também exige treinamento e capacitação dos trabalhadores para o planejamento adequado, o uso de técnicas seguras e a realização de resgates em caso de emergências.